quinta-feira, 27 de março de 2008

Caso Credinorte

Atuação do MPF/RN impede que mais de R$ 60 milhões sejam utilizados ilegalmenteGraças a atuação do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN), a Cooperativa de Crédito Mútuo do Servidores Públicos da Região Metropolitana da Grande Natal (Credinorte) não poderá executar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) no RN. Como o MPF/RN já havia constatado, a Justiça Federal decidiu que a cooperativa, que havia vencido o processo licitatório para gerir os recursos do PSH, não preenche os requisitos da operação financeira a que se propôs. Dessa forma, os recursos que seriam empregados no programa, da ordem de R$ 68 milhões, devem ser devolvidos aos cofres públicos.
Em 2006, o MPF/RN enviou uma recomendação para que os órgãos ligados ao Ministério das Cidades e da Fazenda adotassem as medidas para que a Credinorte devolvesse todos os valores repassados para a construção das casas do PSH. O MPF alegou que embora as normas do Banco Central estabeleçam que as cooperativas de crédito somente realizem operações dessa natureza com seus associados, tal requisito não seria observado pela Credinorte, já que, conforme informado pela própria cooperativa ao MPF, dentre os futuros beneficiários do PSH no Rio Grande do Norte, apenas um fazia parte do quadro de associados.
O juiz da 1ª Vara considerou ainda que “não se pode conceber que uma cooperativa de crédito, por mais que a sua natureza a impeça de visar lucro para si mesma, venha a se comprometer com a consecução de programa tão complexo como o PSH, movida exclusivamente por altruísmo, sem receber remuneração e/ou vantagens pelos serviços realizados e pelo tempo despendido, sem que isso represente benefícios para os seus associados, pois para isso existem ONG s”.
De acordo com a decisão, a cooperativa terá o direito de ser ressarcida das despesas comprovadamente realizadas com recursos próprios. A Credinorte poderá recorrer.

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