03/03/08 - MPF/RN denuncia juíza aposentada e dentista por irregularidades em declarações de imposto de rendaO Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou hoje, 3 de março, a juíza de direito aposentada Geraldina Fagundes de Souza Lima e o dentista José Andrade de Sousa por crimes cometidos contra a ordem tributária. De acordo com investigação empreendida pela Delegacia da Receita Federal em Natal, a ex-juíza apresentou declarações falsas referentes aos exercícios de 2000 e 2003 ( anos-calendário 1999 a 2002), especificamente quanto às deduções relacionadas à espesas médicas.
Geraldina Lima solicitou a dedução de R$ 7.507,15 na DIRPF/2000 e R$ 13.791,00 em 2003, alegando despesas médicas, que, de acordo com investigações da Receita Federal, não foram realizadas. Embora intimada por diversas vezes para demonstrar a veracidade das declarações prestadas, ela não comprovou que aplicou a quantia informada à Receita em pagamentos de profissionais da área da saúde e de plano de saúde.
Os recibos apresentados, por serviços supostamente prestados pelo odontólogo José Andrade de Souza, eram falsos. Os documentos da clínica foram analisados e não foi detectado qualquer registro de prestação de serviço à denunciada e aos dependentes dela. Além disso, ambos já possuíam plano de saúde odontológico regular, o que revelava a desnecessidade de contratação avulsa.
A ficha de clientes encaminhada pelo dentista José de Souza não possuía as mesmas informações que a dos demais clientes e continha a idade do paciente correspondente ao ano de 2004, demonstrando que os documentos foram feitos após a intimação. Na declaração do ano de 2003, foram alegadas despesas no valor de R$ 3.577,34, que na verdade, foram da ordem de R$ 1.489,10, as demais despesas não eram da denunciada e dos dependentes dela.
Em razão da prestação de declarações falsas, inclusive com a utilização de documentos falsos, Geraldina Fagundes de Souza Lima foi autuada na quantia de R$ 10.140,71. Para o MPF/RN, o odontólogo José Andrade de Sousa auxiliou decisivamente na prática dos delitos contra a ordem tributária, fornecendo recibos falsos.
A denúncia foi encaminhada à Justiça Federal no RN e será analisada pelo juiz da 2ª Vara. Caso sejam condenados, os denunciados podem pegar até 10 anos de reclusão mais o pagamento de multa.
* Os fatos estão baseados na denúncia apresentada. Os implicados só poderão ser considerados culpados após condenação transitada em julgado (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988).
Talita BulhõesAssessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no RNFones: (84) 3232-3960/ 9926-9037
quarta-feira, 26 de março de 2008
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