quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Moralização pública

Notícias
11:33 - 31/10/2007
FORÇA TAREFA: Presos mais de 30 fraudadores em três estados

Número de detidos deve chegar a 42

Da Redação (Brasília) – A Força Tarefa Previdenciária já prendeu, nesta quarta-feira (31), 35 pessoas acusadas de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vários municípios de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. E continuam as buscas da Polícia Federal para cumprir outros sete mandados de busca e apreensão e prisão. Entre os presos estão dois servidores do INSS lotados nas Agências da Previdência Social (APS) Nossa Senhora da Glória, em Aracaju (SE), e Palmeira dos Índios, em Alagoas. A Força Tarefa é composta por servidores do INSS, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.A Operação, batizada de Pucumã, uma alusão a uma planta indígena existente no Nordeste que tem efeito cicatrizante e é utilizada para estancar hemorragias - neste caso serviria para estancar a “sangria” aos cofres públicos - já apreendeu, até agora, mais de 100 cartões de segurados falecidos e fotografias que seriam utilizadas em documentos falsos. A quadrilha falsificava documentos para a obtenção do benefício assistencial decorrente da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e também mantinha ativos benefícios de segurados que já haviam falecido.Mais de 200 policiais federais e 11 servidores do INSS participam da Operação Pucumã . Amostra de benefícios auditados até agora revelou irregularidades em 48 deles, com prejuízos de mais de R$ 446 mil reais ao INSS. A Justiça já determinou a indisponibilidade dos bens de parte dos envolvidos nas fraudes que apresentam sinais de riqueza.A Força Tarefa Previdenciária iniciou as investigações preliminares, a partir de denúncias feitas à Ouvidoria Geral da Previdência Social, em fevereiro deste ano. Confirmada a fraude, o material apurado foi passado à Polícia Federal. A Loas é um benefício, no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exercem atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e para uma vida independente, contanto que a renda familiar mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo
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