O descaso de nossas autoridade para com as carroças que circulam pelas ruas de Natal não é de hoje. Queremos parabeniza o Vereador Edivam Martins pela iniciativa da lei Municipal nº 05862/08, publicada no Diário Oficial do Município dia 22 de abril de 2008. Segundo a lei, as licenças das carroças deveriam ser renovadas a cada 12 meses, após uma vistoria na carroça e no animal.
Lembramos, entretanto, que esta preocupação e lei já existem no Brasil há bastante tempo, desde 1894. (Ver figura ao lado).
Carroceiros ainda circulam sem licença em Natal
A circulação de carroças sem licença da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) é proibida desde o para continuar lendo clique aqui
Lembramos, entretanto, que esta preocupação e lei já existem no Brasil há bastante tempo, desde 1894. (Ver figura ao lado).
Carroceiros ainda circulam sem licença em Natal
A circulação de carroças sem licença da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) é proibida desde o para continuar lendo clique aqui
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