sábado, 4 de outubro de 2008

Carta aberta ao povo amigo de Natal.


Caro eleitor(a),

Chegamos ao fim da campanha. Lutamos o bom combate. Não ferimos por leviandade ou por simples desejo de hostilizar alguém. Fiquei sempre fiel à verdade. Mantive firme a coragem e o sentido de missão. Minha missão resume-se em devolver ao povo o poder que lhe pertence e que vem, há mais de quarenta anos sendo usurpado pelas oligarquias.

Saúde, segurança, educação, saneamento, transportes, turismo, emprego, são razões permanentes para preocupar os que estão no poder. Entretanto sei que o domínio da tecnologia administrativa antecede a competência temática dos órgãos fins. E sei principalmente que a decência com os dinheiros públicos se constitui na garantia maior de que o dinheiro do povo só ao povo servirá.

Como o meu maior patrimônio é a minha dignidade, pessoal e pública e como tenho as mãos limpas como resultado de uma consciência tranquila, surpreendi-me hoje com uma notícia veiculada na coluna roda viva que vai a impressão no Diário de Natal. E resolví hoje mesmo em respeito a opinião pública que não pode ser mal informada, transmitir ao responsável por aquela coluna, os esclarecimentos que vão, a seguir, transcritos, em trechos resumidos da carta que enderecei ao colunista: os processos nos quais constam o meu nome são, o primeiro, quando eu ainda estava na OAB e recebí na qualidade de Presidente um questionamento sobre a lista tríplice enviada ao TRT para indicação do quinto constitucional. Como se vê, assunto meramente corporativo, sem nenhuma acusação de indignidade por parte de ninguém. O outro um processo sobre atraso no pagamento de impostos por parte de uma irmã minha que reside em um apartamento de minha propriedade e, como tal eu teria que ser citado no referido processo. Sobre ele foi a seguinte decisão ordenadora do arquivamento e da baixa na distribuição: " Compulsando-se os autos, verifico que o executado não foi devidamente processuais. Ocorre que a existência da citação é condição sine qua non para que seja atribuido ônus sucumbenciais ao executado. Isto posto, isento o executado dos pagamentos da custa processuais outrora fixadas. Assim sendo, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I."

Assim, a temática principal de minha campanha e da minha vida, permanece de pé, apesar de imputificáveis ataques.
Joanilson de Paulo Rêgo


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