domingo, 25 de novembro de 2007

ATENÇÃO!!!Crime de corrupção

Segundo o Código Eleitoral, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, é crime. Os responsáveis podem ser condenados à prisão por até quatro anos, além do pagamento de multa. Importante: o eleitor que aceita a promessa também comete o crime!Esse tipo de crime pode e deve ser denunciado. Há um prazo de até oito anos para que a Justiça receba tal denúncia, que deve ser encaminhada, inicialmente, à Promotoria de Justiça Eleitoral. A prova do crime deve ser feita por meio de testemunhas e, principalmente, das chamadas provas materiais, como documentos, vales, cheques, bilhetes, vídeos, fotografias, gravações de voz etc.

Quem avisa amigo é IIIIIINNNNNSSSSSSSSSS da rua apodí.

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