Adeus ao nepotismo cruzadoAgosto 22, 2008 — Carlos Alberto
Decisão do STF oficializada ontem proíbe a contratação de parentes entre poderesO Supremo Tribunal Federal (STF) editou ontem a súmula que proíbe o nepotismo nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo em todo o País, inclusive na modalidade cruzada. Prática comum no serviço público, o nepotismo cruzado ocorre quando um político emprega o familiar do outro e vice-versa, como troca de favor.
Serão atingidos pela súmula do STF, que já tinha sido votada e aprovada na quarta-feira, os parentes de até 3º grau de autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança.
Mesmo que estejam há tempo no cargo, esses parentes terão de deixar o posto. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, e o relator do caso no tribunal, Ricardo Lewandowski, defenderam a decisão. Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não está concorrendo com o Legislativo e não tem a intenção de substituir o Congresso.
Lewandowski disse que o STF não inventou nada porque a vedação ao nepotismo já está na Constituição, que prevê que a administração pública deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “A proibição do nepotismo decorre diretamente da Constituição”, disse.
Onde a súmula não for imediatamente obedecida, o Ministério Público poderá encaminhar reclamações à Justiça. A súmula é uma decisão que deve ser seguida por toda a administração pública. Em caso de descumprimento, a parte inconformada pode reclamar diretamente ao Supremo.
terça-feira, 26 de agosto de 2008
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