sábado, 20 de setembro de 2008

Fez bem Micarla não está junto dessa gente. Veja onde você estaria:


Escândalos do Governo Lula
1) Correios2) IRB3) Portugal Telecom4) Leão & Leão (República de Ribeirão)5) Celso Daniel com morte de 7 testemunhas (até agora)6) Interbrazil7) Cartões de crédito corporativos da presidência8)Farra com o fundo partidário9) Daniel Dantas10) Toninho da Barcelona11) Toninho de Campinas12) Duda Mendonça13) Mensalão14) Waldomiro Diniz15) Fundos de pensão e o Marcelo Sereno16) Gushiken17) Gilberto Carvalho18) Juscelino Dourado19) José Dirceu20) Delúbio21) Roberto Teixeira22) Bebedeiras do presidente23) Aerolula24) FARC25) Baltazar (armas RJ)26) Osasco27) Foro de São Paulo28) ONG Ágora29) Miro Teixeira30) INSS RJ31) Palocci 1 e Palocci 232) Furnas33) Paulo Okamoto e SEBRAE34) Cueca dos dólares e João Adalberto35) Firma do Lulinha36) Citibank37) Luís Favre, aliás Felipe Belisario, contas no Caribe, esquema da Martaxa, emprego no Duda 38) Severino39) Jeany Mary Corner40) Casa da Moeda e seu presidente41) Ciro Gomes e seu secretário42) Passeio da cadelinha Michelle em carro oficial43) Passeio da Benedita da Silva em Buenos Aires44) Trevisan45) Manuel Dutra46) Glenio Guedes47) Anderson Adauto48) Paulo Pimenta e o seu dossiê fajuto49) Pororoca50) David Messer51) Boa idéia: Lula52) Passeio de Boeing dos filhos do Lula53) Marta e o esquema do lixo em São Paulo54) Esquema do lixo em todas as demais prefeituras (Ribeirão, Matão...)55) Esquema do Bingo56) Esquema dos ônibus57) Grana ilegal para o MST, UNE, UBES58) FAT59) BMG e o crédito consignado60) Buratti61) José Mentor e o abafa da CPI do Banestado62) Acordo com o Maluf63) Dinheiro do BNDES para O Globo64) Reforma do apê do Gilberto Gil65) Fundos exclusivos66) Plataformas, gás natural da Petrobrás67) Jacó Bittar68) Marcos Valério, Banco Rural, valerioduto, embaixador em Portugal69) Aloisio Mecadante e o caixa 270) Olívio Dutra e o Bingo/Bicho no RS71) Blindagem72) Professor Luizinho e o Cohiba nas festas do Gran Bittar73) Madeireiras do Pará, corrupção no IBMA e a Senadora Ana Júlia74) Greenhalg, caso celso Daniel, caso Lubeca, indenizações milionárias75) Hugo Werle e a madeira do MT76) Roberto Marques, amigo do Zé Dirceu77) Silvinho e o Land Rover78) Genoíno79) Najun Turner80) Caso dos vampiros da saúde (Humberto Costa)81) outdoors da Ideli Salvatti em SC82) Henrique Pizzolato83) Luiz Gonzaga da Silva (Gegê), acusado de homicídio84) Ivan Guimarães e o Banco Popular85) Estrela vermelha nos jardins do Alvorada86) Morte por fome dos indiozinhos de Dourados (MS)87) Festa com dinheiro público para comemorar a expulsão da Heloisa Helena88) Compra do apê da ex-esposa do Dirceu89) Intervenção ilegal na Saúde do RJ90) Os 300.000 dos advogados do Delúbio e os honorários do Aristides Junqueira91) Medalha Rio Branco para o Severino92) Suspensão dos benefícios dos velhinhos acima de 80 pelo Berzoini93) Dinheiro para a transoceânica no Peru e corte de verbas do Rodoanel de SP94) Superfaturamento de contratos de patrocínio do esporte pelo BB95) Caixa 2 de Tocantins e Márcia Barbosa96) Uso indevido da CIDE dos combustíveis97) Compra de votos no 1o turno da eleição para presidente do PT98)Propina de Taiwan para a campanha do Lula99) Compra do PL e José Alencar por 10 milhões no quarto ao lado do Lula.100) Jóias presenteadas da D. Mariza Letícia101) Violação de conta bancária do caseiro que desmentiu Antonio Palocci102) Demissão de Antonio Palocci como Min da Fazenda por repetidas mentiras....
E mais....Palocci é indiciado pela Polícia Federal por crimes de quebra de sigilo funcional, quebra de sigilo bancário, prevaricação e denunciação caluniosa.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INDICIA PETISTAS E ASSESSORES DO PRESIDENTE LULA POR CRIMES COMETIDOS NO GOVERNO..Marcos Valério - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, o. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; supressão de documento, art. 305 do Código Penal; fraude processual, art. 347 do Código Penal; crimes contra a ordem tributária, arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990; peculato, art. 312 do Código Penal; atos de improbidade administrativa, arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 1992, e art. 89 da Lei 8.666, de 1993;Delúbio Soares - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral; e art. 89 da Lei 8.666, de 1993; peculato, art. 312 do Código Penal;José Genoino - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral;José Dirceu de Oliveira - ex-deputado - corrupção ativa, art. 333 do Código Penal;Cristiano Paz - sócio de Marcos Valério - lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal;Luiz Gushiken - ex-ministro - tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;Henrique Pizzolato - ex-diretor do Banco do Brasil - falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; peculato, art. 312 do Código Penal, e art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;Cássio Casseb - condescendência criminosa, art. 320 do Código Penal.Katia Rabelo (proprietária do Banco Rural) - fraude na administração de sociedade por ações, art. 177 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998;Ricardo Guimarães (proprietário do BMG) - fraude na administração de sociedade por ações, art. 177 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998;Eduardo Brandão Azeredo - crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral.Clésio Soares Andrade - crime eleitoral do art. 350 do Código EleitoralSilvio Pereira - tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; crime do art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993;Duda Mendonça e Zilmar Fernandes da Silveira - pela remessa indevida de recursos ao exterior e pelo recebimento de dinheiro de origem duvidosa, enquadram-se nos tipos dos arts. 1º, II, da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 (sonegação fiscal); 22 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (crime contra o Sistema Financeiro Nacional); 1º, I a IV, e 2º, I, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crime contra a ordem tributária), e 1º, V e º 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lavagem de dinheiro).Ex-deputado Valdemar da Costa Neto - Crime eleitoral e de sonegação fiscalEx-deputado Roberto Jefferson - Crime eleitoral e de sonegação fiscalEx-deputado Carlos Rodrigues - PL - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. José Janene - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.Pedro Corrêa - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. Pedro Henry - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.Sandro Mabel - PL - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. João Magno - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.João Paulo Cunha - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. José Borba - PMDB - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. José Mentor - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. Josias Gomes da Silva - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. Paulo Rocha - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. Professor Luizinho - PT - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep.Romeu Ferreira Queiroz - PTB - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. Vadão Gomes - PP - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. Roberto Brant - PFL - Crime eleitoral e de sonegação fiscalDep. Vanderval Santos - PL - Crime eleitoral e de sonegação fiscalNilton Monteiro - responsável pela falsa lista de Furnas, que aponta o recebimento de recursos pro políticos do PSDB, PFL e outras legendas: calúnia (art. 138 do CP), crime punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; falsidade de selo ou sinal público (art. 296 do CP), pela falsificação do logotipo da empresa Furnas Centrais Elétricas, punido com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa; falsidade ideológica (art. 299 do CP), pela falsidade do conteúdo da malsinada lista; punido com reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, por se tratar de documento de caráter público.Lídio Duarte, ex-presidente do IRB - peculato, art. 317 do Código Penal.Ministro da Saúde, Humberto Costa envolvido com mais 175 parlamentares em máfia dos sanguessugas.Ministério da Saúde (MS), o partido de Valdemar Costa Neto ganhou o privilégio de receber, para cada um dos seus 52 deputados, até R$ 500 mil em emendas.O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades na execução e distribuição de cartilhas feitas a pedido do governo para o PT. Citados o ex-ministro Luiz Gushiken, responsável à época pela Secretaria de Comunicação do Governo (Secom). Além dele, o ex-secretário adjunto da Secom Marcos Flora e a agência do publicitário Duda Mendonça, responsável pela edição das cartilhas, também terão de responder ao tribunal.Os telefones do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, do vice-presidente, Antônio Cezar Peluso, e de um terceiro ministro, Marcelo Ribeiro, que julga as infrações à propaganda eleitoral, foram grampeados.Assessor de Lula paga 1,7 milhões por publicação na Revista IstoÉ de falso dossiê contra Serra e Alckmin.São tantas as falcatruas que precisamos parar por aqui.Tudo isto foi contabilizado uns três atrás.Perdemos a conta, ainda temos o cartão corporativo, o Lulinha, filho do Presidente, hoje milionário, etc... e tal

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