O Tráfico de influência consiste na aceitação de favores ou presentes de um gestor, visando adquirir vantagens pecuniárias ou profissinal (cargos).
E um dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Veja Art. 332 do Código Penal.
terça-feira, 16 de setembro de 2008
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