sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Minha resposta.

Há quinze dias atrás, recebo mais um recado da Senhora Rejane Ferreira, através de uma amiga em comum, acusando-me de ladrão. Quase morro de rir. Fui até consultar algum processo no TJ, TRE, nada encontrei, pois poderia existir algum produto de infâmia, como esta que ela anda divulgando sobre mim. Nunca pratiquei nada ilícito em minha vida. A quem eu tiver causado algum dano, pode vir que pagarei dobrado.
Esta Senhora poderia me respeitar como eu a respeito. Jamais falei mal dela e nem de seus familiares, não sou mau caráter, disso pode ter certeza. Eles por terem sido sórdidos comigo durante a campanha de 2002, para Deputado Estadual, em que apoiávamos o Senhor Tarcísio Ribeiro, pensam que tudo que está acontecendo de denúncias sobre eles, acham que estou no meio. Pelo contrário, respeito às pessoas. Agora sempre que sou agredido tento mostrar as verdades, como a que segue. Não me escondo por trás de biombos para atacar, meu jogo é aberto. Nasci honesto, honesto morrerei, é questão de berço.
OBS.: Remeti, pela mesma portadora, um documento que desdiz sua ofensa.
O que encontrei nos órgãos que procurei foi um processo dela e não meu. Também encontrei um processo do esposo dela, ação pública e não meu. Por enquanto divulgo o dela.
Veja o que diz a Lei Ficha Limpa
Os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. Da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
Detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”

Agora veja como é sua impraticabilidade:

PROCESSO: Nº 1146 - INQUÉRITO UF: RN
1ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 1248627.2009.620.0000
MUNIICÍPIO: NATAL - RN
N.° Origem: 344/04
PROTOCOLO: 167392008 - 03/06/2008 10:27
INDICIADO: REJANE DE OLIVEIRA FERREIRA
JUIZ(A): EUSTÁQUIO JOSÉ FREIRE DE FARIAS
ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL PRATICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO: 01ª ZE-01ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL: 08/06/2010 11:15-Conclusos ao(à) juiz(a)

Tempo de lentidão.
Processo que trata de um dos maiores crimes contra o INSS do Rio Grande do Norte, tendo seu quartel General à Rua Apodí, Natal-rn.
Note que faz dois anos, seis meses e 13 dias da entrada do processo e até agora nada. Quando resolverem julgar, aí vêm os (advogados) conhecedores muito bem da área. As faltas das testemunhas, recursos... Mais lerdeza virá por certo, como prova, temos em curso.
Nosso Juiz tem o dever moral de explicar a pachorra deste processo. Tem que mostrar ao contribuinte o porquê do processo, da Ficha Suja, não ter funcionado primeiro para as eleições do ano de 2008, ano da entrada do processo, haja vista, orientação neste sentido de se dá prioridade aos relacionados com os mesmos.
O processo acima citado é um dos mais graves contra o nosso INSS, tendo seu epicentro no endereço acima citado. Lá, as coisas andam a todo vapor; no TRE-RN, não.
Um enorme cadastro de segurados transformados em cabos eleitorais foi encontrado pela Polícia Federal na residência da indiciada, e até agora nada. O que mais intriga é que, talvez, a direção do INSS não fez, até agora, nenhum sindicância para apurar o abominável procedimento desta servidora, digo talvez, pois se fizesse, ela não continuaria dando as cartas. Diferentemente do Estado do Rio de Janeiro, onde uma gerente do INSS, só porque pegou uma carona no carro do órgão para ir almoçar, foi demitida automaticamente.
Mão Protetora.
É sabido nos quatro cantos do mundo, dentro e fora do INSS, que o Deputado Henrique Eduardo Alves é o padrinho da candidata, no caso a indiciada. É ele que dá força internamente dentro do INSS, todos a temem, inclusive os gerentes, um já pulou fora, falam que foi força política. A maior prova do envolvimento do Deputado Henrique Alves, nas falcatruas eleitorais do INSS, é do mesmo, além do apoio explícito que dá à servidora/candidata do INSS, a homenageia com cargos importantes para seus filhos: um na direção da FUNASA, outro no gabinete do filho do Senador Garibaldi Alves, o Deputado Estadual Valter Alves.
Durante as campanhas eleitorais, a candidata/servidora do INSS é vista constantemente no comitê eleitoral do PMDB, trabalhando para os candidatos do Deputado Henrique Alves. Tudo através de licença médica do órgão. Aliás, nisto já tem bastante experiência por facilitar para os eleitores dela.
Outra prova, segundo relatos dos envolvidos no Inquérito Policial, é que para esquema funcionar, o Deputado Henrique Alves auxilia a seus assessores, espécie de despachantes, com salários, salvo engano, de R$ 1.00,00 (um mil reais por mês).
Não é a toa que o nosso ilustre Senador Garibaldi Alves aceitou ser Ministro da Previdência Social. Ele sabe mais do que ninguém, que aquilo é uma máquina de fazer votos, e voto é o que interessa. Estas palavras, inclusive, foram ouvidas (certa vez) dentro do comitê do PMDB, quando tocaram nas falcatruas dentro do INSS.

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