A decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (05/02), no sentido de que apenas após o julgamento de todos os recursos possíveis e imagináveis se poderá levar alguém à prisão praticamente põe por terra todo o trabalho das instâncias inferiores em matéria criminal.
A contar de hoje as decisões de juízes singulares, tribunais de júri e de juízes togados são, apenas, burocráticas, uma vez que nenhuma delas poderá conduzir um criminoso, ainda que confesso, perigoso, etc. à prisão.
Ou seja a única utilidade de se ter um julgamento de primeiro, segundo ou terceiro grau (no caso o STJ) será, agora, poder em qualquer uma destas instâncias se ter algum vício de modo a contaminar o processo, nulificando-o. Se isso não ocorrer há ainda a hipótese de se alegar violação constitucional, levando o processo para ser apreciado, em uma quarta ou quinta-feira pelos juízes do Supremo Tribunal Federal que, ao que parece, fazem questão de julgar um por um dos milhões de processos que lhes chegam, fazendo letra morta de dispositivos legais como a transcendência que permite ao seu equivalente estadunidense, a Suprema Corte, apreciar por ano cerca de 100 processos.
Veja-se, outrossim, que os crimes têm um prazo para serem julgados, ou seja se não forem punidos dentro de um período previsto por lei prescrevem e o criminoso se livre solto, ainda que confesso.
Até se poderia pensar que não é bem assim, como no caso das algemas, na qual o bom senso dos policiais, mais do que a sabedoria dos ministros, tem permitido que as prisões permaneçam a ocorrer, mais ou menos dentre da normalidade habitual, mas infelizmente não se tem qualquer outra perspectiva.
Anteriormente, é bem verdade, os mais aquinhoados se utilizavam dos recursos para se livrar do xilindró, ao passo que os pés-de-chinelo acabavam indo ver o Sol nascer quadrado antes mesmo de comparecer perante o magistrado. Com a nova regulamentação não vai ser necessário nem advogado para livrar o meliante (ou o cidadão honesto que pode, sim, ser preso injustamente). Isso porque o habeas corpus como é uma ação de cidadania não necessita ser elaborado por advogado, nem de quaisquer outras formalidades, podendo ser até enviado por email e escrito em miguxês, contanto que chegue ao conhecimento do juiz que, fatalmente, deverá conceder a liberdade.
E você cidadão, que trabalha e paga os seus impostos, se encontrar na rua, no dia seguinte, o criminoso que lhe vitimou (roubou, agrediu, violentou, traficou…) abaixe a cabeça, atravesse a rua, olhe para outro lado, pois ele só vai ser preso quando não couber qualquer outro recurso, por mais absurdo e incabível que possa parecer…
E agradeça a eles…
Importante ressalva feita aos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie que, como nós, acreditam nos juízes das instâncias inferiores do Brasil e prezam a segurança do cidadão comum.
Jorge Alberto Araújo
A contar de hoje as decisões de juízes singulares, tribunais de júri e de juízes togados são, apenas, burocráticas, uma vez que nenhuma delas poderá conduzir um criminoso, ainda que confesso, perigoso, etc. à prisão.
Ou seja a única utilidade de se ter um julgamento de primeiro, segundo ou terceiro grau (no caso o STJ) será, agora, poder em qualquer uma destas instâncias se ter algum vício de modo a contaminar o processo, nulificando-o. Se isso não ocorrer há ainda a hipótese de se alegar violação constitucional, levando o processo para ser apreciado, em uma quarta ou quinta-feira pelos juízes do Supremo Tribunal Federal que, ao que parece, fazem questão de julgar um por um dos milhões de processos que lhes chegam, fazendo letra morta de dispositivos legais como a transcendência que permite ao seu equivalente estadunidense, a Suprema Corte, apreciar por ano cerca de 100 processos.
Veja-se, outrossim, que os crimes têm um prazo para serem julgados, ou seja se não forem punidos dentro de um período previsto por lei prescrevem e o criminoso se livre solto, ainda que confesso.
Até se poderia pensar que não é bem assim, como no caso das algemas, na qual o bom senso dos policiais, mais do que a sabedoria dos ministros, tem permitido que as prisões permaneçam a ocorrer, mais ou menos dentre da normalidade habitual, mas infelizmente não se tem qualquer outra perspectiva.
Anteriormente, é bem verdade, os mais aquinhoados se utilizavam dos recursos para se livrar do xilindró, ao passo que os pés-de-chinelo acabavam indo ver o Sol nascer quadrado antes mesmo de comparecer perante o magistrado. Com a nova regulamentação não vai ser necessário nem advogado para livrar o meliante (ou o cidadão honesto que pode, sim, ser preso injustamente). Isso porque o habeas corpus como é uma ação de cidadania não necessita ser elaborado por advogado, nem de quaisquer outras formalidades, podendo ser até enviado por email e escrito em miguxês, contanto que chegue ao conhecimento do juiz que, fatalmente, deverá conceder a liberdade.
E você cidadão, que trabalha e paga os seus impostos, se encontrar na rua, no dia seguinte, o criminoso que lhe vitimou (roubou, agrediu, violentou, traficou…) abaixe a cabeça, atravesse a rua, olhe para outro lado, pois ele só vai ser preso quando não couber qualquer outro recurso, por mais absurdo e incabível que possa parecer…
E agradeça a eles…
Importante ressalva feita aos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie que, como nós, acreditam nos juízes das instâncias inferiores do Brasil e prezam a segurança do cidadão comum.
Jorge Alberto Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário