segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Mapa da Corrupção: Rio Grande do Norte

CGU comprova farra municipal
Nas vésperas das eleições municipais, no ano passado, as prefeituras gastaram o dinheiro da Educação e da Saúde em festas, shows, confraternizações, fotografias e ornamentações. É o que revelam as 60 auditorias feitas pela Controladoria Geral da União na 14ª edição do Programa de Fiscalização. Em Santo Antônio, Rio Grande do Norte, as verbas da Saúde pagaram filmagens e refeições em pizzaria. Do Jornal do Brasil, 28/6..[+]
Dinheiro de prefeituras foi usado em campanhas
O dinheiro que a União repassa aos municípios para saúde, educação, creches e outros programas sociais foi desviado por vários prefeitos antes das eleições, no ano passado. Os 60 relatórios de auditoria de municípios divulgados ontem pela Controladoria-Geral da União (CGU) - referentes ao 13º sorteio - mostram vários casos de uso político da verba pública. (...) Em Caicó (RN), os recursos repassados pelo Ministério da Educação foram gastos na compra de 87 medalhas e quatro troféus, além de bolsas de lona. O dinheiro do Ministério da Saúde foi usado para passagens aéreas, pagamento de gratificações e transferências para o Sindicato Rural. Uma pequena parcela foi para o 1º Batalhão de Engenharia e Construção do Exército. Do Jornal do Brasil, 16/4..[+]
Prefeitos esbanjam sem critério
Recursos do governo federal destinados aos programas Bolsa-Família e o Bolsa-Escola estão sendo usados por alguns municípios para pagar benefícios a pessoas que já morreram e financia compra de brinquedos, chicletes e pirulitos. Em Uparena (RN), a Controladoria identificou dois beneficiários mortos que continuam recebendo aposentadorias. Os técnicos do governo só ficaram sabendo que os aposentados Severino Miguel da Silva e Francisca Angelina da Silva tinham morrido após entrevistar as respectivas famílias. Do Jornal do Brasil, 13/1..[+]
Descoberta fraude em seguro para pescadores
O governo desvendou um esquema de fraudes patrocinadas por falsos pescadores que desviou cerca de R$ 26 milhões dos cofres públicos entre janeiro e julho, pelas estimativas da Secretaria Especial de Pesca. Ontem, o secretário José Fritsch, determinou o cancelamento das carteiras profissionais de pescador de 439 pessoas que não vivem da pesca, mas tinham o documento, nos municípios de Barra Velha e Imbituba (SC), São Paulo de Potengi (RN) e Lucena (PB)..—.O Globo, 1/12/2004
Indícios de fraudes em 39 cidades
Entre as 50 prefeituras que tiveram suas contas analisadas na 10.ª rodada do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, a Controladoria Geral da União encontrou fortes indícios de desvio de dinheiro público em 39, uma delas na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. Os fiscais descobriram ainda que a empresa Juacema, supostamente controlada por uma empregada doméstica, tem um contrato de R$ 2,7 milhões com as prefeituras de Santa Cruz e Lagoa Nova, no Rio Grande do Norte. A empregada, que declarou não conhecer a empresa, estaria sendo usada como laranja para camuflar os verdadeiros donos da empresa. A controladoria apontou ainda indícios de fraude nos papéis apresentados pela prefeitura de Capitão Poço, no Pará, para justificar despesas da ordem de R$ 7,1 milhões com o dinheiro do Fundo de Valorização do Ensino Fundamental e do Magistério (Fundef)..—.O Estado do Paraná, 24/11
CGU aponta irregularidades no uso de recursos pelos municípios
Relatório divulgado pela Controladoria Geral da União informa que as licitações lideram os indícios de fraudes em municípios. Dos 61 escolhidos por sorteio, Capelinha (MG); Santa Cruz (RN); Bacabeira e Poção de Pedras (MA); e Carinhanha, Caculé e Brejões (BA) estão entre os que apresentaram indícios das mais graves irregularidades..—.Agência Brasil, 27/9
Prefeito acusado de improbidade não tem prerrogativa de foro
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, determinou o arquivamento das reclamações ajuizadas pelo prefeito de Jequitinhonha (MG), Henrique Frederico Heitmann de Abreu, e pelo ex-prefeito de Macau (RN), João Pedro Filho. Ambos contestavam decisões que reconheceram a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, sobre prerrogativa de foro, determinando ser competência do juízo de primeiro grau julgar as ações por improbidade administrativa a que respondem..—.Consultor Jurídico, 13/9
Fonte: Transparência Brasil

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