MPF/RN quer indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Funasa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos. O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.Superfaturamento dos contratos - Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos,correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com aInterfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.Serviços prestados eram insatisfatórios - Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamentedesvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.Dispensa indevida de licitação e apropriação indébita - As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriaçãoindevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN.
*Fonte: MPF/RN
domingo, 18 de dezembro de 2011
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