quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A bem da verdade:

Transcrevo matéria do próprio site do Ministério Público Federal do RN para que não pairem dúvidas sobre tudo que se veiculou nos principais meios de comunicação do Estado, até mesmo na Tribuna do Norte, não foi criação minha. Segundo, o esposo da servidora do INSS, senhor Hermano Ferreira, tudo isso é factóide, inverdades criadas por mim para prejudicá-los.
Pelo contrário, talvez o senhor nem saiba, houve o primeiro inquérito policial federal, oriundo de uma denúncia feita por um Severino de tal, no ano de 2003, logo após a campanha para deputado que você tomou parte, lembra? Lembra como? E eu defendi sua esposa. Ela nem chamada foi.
Quer saber de uma coisa? Senhor Hermano, se eu fosse o Juiz de tudo isso aí, jamais condenaria sua esposa. Eu a conheço e sei que ela é a menos culpada.
De vez em quando recebo seus recados, suas ameaças, suas demonstrações de força política através da sigla PMDB, envolvendo até um influente deputado federal. Nada disso me assusta. Tenho minha consciência tranqüila. Fui criado por um homem. Um homem sério, honesto, que nunca quebrou um compromisso e nem abriu pra ninguém, e eu sou o clone dele.
Leia os processos que estão na primeira zona eleitoral, sob os cuidados do Juiz Eustáquio Farias, e veja quem denunciou vocês e os motivos. Não me envolva nesse lamaçal.
Agora veja quem fez a matéria. Vá processá-lo.



09/02/2011 - Suplente de vereador e outras duas pessoas vão responder por fraude contra o INSS
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou hoje, 9 de fevereiro, com ação de improbidade administrativa contra a servidora federal e suplente de vereador Rejane de Oliveira Ferreira e outras duas pessoas por participação em fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no RN. O esquema consistia na concessão indevida de benefícios previdenciários, especialmente no ano de 2004, em troca de votos para a então candidata à vereadora, que também é servidora do INSS. O dano aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 398 mil (valores históricos de 2004).
Os mesmos fatos já motivaram ação penal eleitoral, ajuizada pela Promotoria Eleitoral perante a 1ª Zona em Natal. A ação de improbidade proposta pelo MPF/RN tem como objetivo a responsabilização dos acusados na esfera civil. Para os procuradores da República que assinam a ação, “as condutas atribuídas à Rejane de Oliveira e aos demais acusados causaram lesão ao erário e feriram os princípios da ética, lealdade e honestidade, considerados alicerces da moralidade administrativa”.
Dessa forma, a ação de improbidade pede, entre outras coisas, que a Justiça Federal determine o ressarcimento integral do prejuízo de mais de R$ 398 mil causado pelos envolvidos, bem como a suspensão dos direitos políticos deles por dez anos. Além dessas penalidades, a suplente de vereador ainda pode perder o cargo público.
Modo de agir - Conforme apurado pelo Ministério Público Federal (e pela Promotoria da 1ª Zona Eleitoral), a servidora Rejane de Oliveira Ferreira promovia reuniões com diversas pessoas, prometendo conceder benefícios ou aposentadorias em troca de votos na eleição para a Câmara de Vereadores de Natal, em 2004. Quando os possíveis beneficiários não preenchiam os requisitos legais relativos à concessão, a servidora os orientava a omitir fatos que poderiam impedir a obtenção do benefício. Na maioria dos casos, a fraude contou com a participação funcional da servidora na tramitação inicial dos processos.
Esse modo de agir foi comprovado através do depoimento de beneficiários e da análise de documentos apreendidos pela Polícia Federal na residência de Edna Alves da Silva e Francisco Ferreira de Souza, que também respondem à ação de improbidade. Entre os itens apreendidos, estavam “santinhos” da candidata, documentos privativos do INSS, fichas contendo números de títulos e zonas eleitorais, além de distintos documentos de várias pessoas, tais como requerimentos, atestados médicos e carta de concessão de benefício.
O laudo de um exame da Polícia Federal confirmou, ainda, que, apesar de estar afastada do INSS para exercer atividade política, Rejane de Oliveira enviava bilhetes para outro servidor pedindo-lhe para resolver pendências previdenciárias de pessoas a ela ligadas.
Diante das circunstâncias, o próprio INSS criou um grupo de trabalho para realizar a revisão das concessões dos benefícios efetivados indevidamente, especialmente aqueles que contaram com a atuação funcional da servidora. Como resultado desse trabalho, a ação de improbidade proposta pelo MPF/RN traz uma lista de pessoas que tiveram benefícios concedidos de forma fraudulenta, com o detalhamento das irregularidades que caracterizam o esquema.
O número para acompanhamento da ação de improbidade na Justiça Federal é o seguinte: 0000798-19.2011.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

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