STJ mantém pensão alimentícia a filha maior que vive em situação de penúria
12/12/2003
O fato de a filha ter atingido a maioridade não significa que o pai, como alimentante, se desobriga de pagar pensão alimentícia, pois a obrigação alimentar é devida entre ascendentes e descendentes enquanto for necessária. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem não deve ser reformada a decisão para continuar lendo clique aqui
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
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